jun 12, 2017 NOVIDADES, REQUISITOS REGULATÓRIOS 0
Master Minimum Equipment List (MMEL)- Manual emitido pelo fabricante e aprovado pela autoridade aeronáutica do pais de origem. A ANAC exige que todos os equipamentos instalados em um avião estejam em conformidade com a Aeronavegabilidade, Normas e os Requisitos Operacionais de operação. Contudo, as exigências também permite o uso de uma Lista de Equipamento Mínimo (MEL), onde o cumprimento de certos requisitos de equipamentos não é necessário, no interesse da segurança e em todas as condições operacionais. A experiência tem mostrado que, com vários níveis de redundância concebidos para aeronaves, o funcionamento de todos os sistemas ou componentes instalados pode não ser necessários quando os equipamentos restantes em operação pode fornecer um nível de segurança aceitável.
A MMEL é a base para o desenvolvimento da MEL do operador que leva em consideração a configuração particular dos equipamentos da aeronave e as condições operacionais. O equipamento que não exigido pela operação que está sendo realizada e os equipamentos em excesso por exigências do JAR estão incluídos na MEL com as condições e limitações adequadas. Um operador de Mel pode diferir em formato do MMEL do fabricante, mas não pode ser menos restritiva. O MEL do operador, depois de aprovado, permite a operação da aeronave com equipamentos inoperantes.
Como funciona a MEL
A MMEL NÃO DEVE SER USADA COMO UM OPERADOR DE MEL, porque ela não leva em conta:
– Requisitos específicos do operador, definições, operações ou regulamentos locais.
– Operações de voo específicos.
– Equipamentos adicionados ou modificados pelo operador após a fabricação da aeronave (por exemplo: Certificado Suplementar Tipo).
Por uma questão de brevidade, a MMEL não inclui:
– itens como asas, lemes, abas, motores, trem de pouso.
– Itens que não afetam a aeronavegabilidade da aeronave, tais como equipamentos de cozinha, sistemas de entretenimento.
– Itens de conveniência dos passageiros.
O MEL destina-se a permitir a operação com os alguns equipamentos inactivos durante um período de tempo até que as reparações possam ser realizadas. É importante que os reparos sejam realizados na primeira oportunidade. A fim de manter um nível aceitável de segurança e confiabilidade, o MMEL estabelece limitações sobre a duração e as condições de operação com equipamento inoperante.
O MEL prevê liberação da aeronave para o voo com equipamentos inoperantes. Os operadores devem estabelecer um controle e um programa de reparação incluindo: as peças, pessoal, instalações, procedimentos e cronogramas para garantir a reparação oportuna. Quando um item ou um equipamento está inoperante, relata-se, fazendo uma entrada no Aircraft Maintenance Record / diário de bordo, conforme prescrito pelo JAR. O item ou equipamento é então reparado ou pode ter sua substituição adiada por intermédio da MEL ou meios aceitáveis pela Autoridade competente, antes de posterior operação. Condições e limitações do MEL não dispensa o operador da determinação de que a aeronave está em condições de operação segura com itens de equipamentos inoperantes.
Os operadores são responsáveis por exercer o controle operacional necessário para garantir que um nível aceitável de segurança seja mantido e avaliar a nova capacidade operacional da aeronave. A exposição a falhas adicionais durante o funcionamento contínuo com sistemas ou componentes inoperativo também deve ser considerado. Sempre que possível, deve ser levado em conta no MEL a possibilidade de vários itens inoperantes. No entanto, é improvável que todas as combinações possíveis desta natureza foram contabilizadas. Portanto, quando estiver operando com vários itens inoperantes, as inter-relações entre os itens e o efeito sobre a operação da aeronaves e carga de trabalho da tripulação devem ser considerados.
Quando usar a MEL
A conformidade com a intenção declarada dos itens considerados, as definições e as condições de restrições previstas na MEL é necessário.
Definições
– Inoperante: toda vez que um sistema e/ou um mau funcionamento de componentes, na medida em que ele não cumprir a sua finalidade e/ou não está funcionando de forma consistente dentro de seu limite operacional projetado (s) ou tolerância (s).
– Nos termos do Regulamento: O item listado deve estar de acordo com a regulamentação operacional aplicável. Os operadores podem se referir à regulação ATC, e/ou algum (aeroporto de) regulação local.
– ETOPS: refere-se à operação de acordo com requisitos “para as operações de longa distância com aviões bimotores”.
– Extensão de voo sobre a água: Um voo operado sobre água a uma distância de mais de 93 km (50 NM), ou 30 minutos em velocidade de cruzeiro normal, o que for menor, longe da terra deve ser adequado para uma aterragem de emergência (Consulte a OACI anexo 6 partes II).
– Flight: é definido como o período de tempo que começa no momento em que a aeronave começa a se mover pelos seus próprios meios, em preparação para decolar, continua durante a descolagem e as fases de voo em vigor, e termina quando a aeronave aterrar e dor feita uma parada completa em sua área de estacionamento.
– Ferry flight: voo sem receita com tripulante necessário para realizar um voo de translado.
– Calendário dia: Alguns itens MEL é atribuído um intervalo de tempo em “dias”, em declarações ou condições na coluna 5 “dias” devem ser considerados como “dias de calendário”, não é incluindo o dia de calendário que a falha foi registrada.
– Condições de voo VMC: ambiente atmosférico que permite proceder o voo de acordo com as Condições Meteorológicas Visuais aplicáveis ao voo.
– Condições de gelo: umidade visível em qualquer forma presente e OAT no solo igual ou abaixo de 5 ° ou quando em voo a TAT for igual ou inferior a 7 °. Consulte o AFM 2-06.
– Configuração de carga: refere-se a operações de carga quando uma aeronave for explorada com uma instalação de carga. Em caso de STC (Supplemental Type Certificate) a instalação, operador deve adaptar a sua MEL com suplemento STC.
– Inoperante: toda vez que um sistema e/ou um mau funcionamento de componentes, na medida em que ele não cumprir a sua finalidade e/ou não está funcionando de forma consistente dentro de seu limite operacional projetado (s) ou tolerância (s).
– Considerado Inoperante: deve ser tratado como “inoperante”. Portanto, o item “considerado item inoperante” do artigo do MEL deve ser registrado no log e as exceções técnicas de expedição associadas devem ser aplicadas, além de qualquer aplicação (O) e procedimento (M). O intervalo de reparação mais curto, entre o item inicial inoperante e o item considerado inoperante, deve ser aplicado.
– Dia de descoberta: O dia de calendário que a falha tenha sido registrada no registro de manutenção de aeronaves/logbook.
– Material inflamável ou combustível: material que pode pegar fogo e queimar. Onde é proibido o carregamento de materiais inflamáveis ou combustíveis, nenhum material pode ser carregado exceto os seguintes itens: equipamentos de movimentação de carga, kits (excluindo por exemplo, latas de fluido hidráulico, solventes de limpeza, baterias, geradores químicos, etc) e material de serviço de voo (carrinhos de catering/caixas fechadas, nenhum jornal, álcool etc).
Apresentação da MEL
Cada página da MEL tem um layout padrão, com cinco colunas, a seguir descritas:
Coluna 1:
Números do sistema e de sequência – item: identifica o sistema com sua classificação pela ATA. Ele indica os equipamentos, sistemas ou componentes para os quais se aplicam as condições de despacho. Uma anotação “se instalado” indica que o item listado não é aplicável a todos os modelos ou configurações. Isso não implica que a aeronave pode ser operada de acordo com a MEL, com o item removido, a menos que claramente indicado nas observações associadas ou coluna CONDIÇÕES (5) do MEL.
Coluna 2:
Intervalo para reparo de cada item quando for o caso. A coluna de intervalo de reparo indica a categoria e o intervalo de reparo. Cada categoria é definida de acordo com as seguintes definições considerando a HORA LOCAL:
– Categoria A
No intervalo de tempo padrão é especificado, no entanto, os itens desta categoria que devem ser reparados de acordo com as condições estabelecidas em OBSERVAÇÕES OU CONDIÇÕES (5) do MEL.
– Categoria B
Itens nesta categoria devem ser reparadas dentro de 3 (três) dias consecutivos, excluindo o dia da descoberta. Por exemplo, se foi gravado às 10 horas em 26 de janeiro, o intervalo de três dias começa à meia-noite no dia 26 de janeiro, e termina à meia-noite do dia 29 de janeiro.
– Categoria C
Itens nesta categoria devem ser reparados dentro de dez (10) dias consecutivos de calendário (240 horas), excluindo o dia da descoberta.
– Categoria D
Itens nesta categoria devem ser reparados dentro de cento e vinte (120) consecutivo dias corridos, excluindo o dia da descoberta.
– Símbolo do traço “-“
Um símbolo de traço podem aparecer na Coluna 2, associada com a anotação “Conforme exigido pelas autoridades nacionais” na Coluna 5, para indicar que a categoria do intervalo da reparação não é conhecido, porque depende de regulamentação nacional.
Política de extensão e intervalo de reparos:
O operador pode utilizar um procedimento para a extensão dos intervalos aplicáveis de reparação B, C, D e pelo mesmo período, conforme especificado no MEL e de acordo com a Autoridade Nacional, desde que:
– A descrição das funções e responsabilidades específicas para as extensões de controle é estabelecido pelo operador e aceito pela Autoridade Nacional, e
– O operador só concede a extensão de um tempo do intervalo de reparo se for o caso, e a Autoridade Nacional é notificada de qualquer prorrogação concedida dentro de um prazo aceitável para a Autoridade Nacional e o reparo é realizado na primeira oportunidade.
– Quando aceito pela Autoridade Nacional de acordo com as condições acima, a aplicação da política de intervalo de reparo não é uma violação do MEL e não pode ser menos restritiva do que a MMEL.
Dia de descoberta:
O dia de calendário que a falha tenha sido registrada no registro de manutenção de aeronaves/logbook.
Coluna 3
Números de itens instalados – mostra o número de itens instalados, de acordo com a configuração de certificado de tipo da aeronave.
– Traço “-” indica uma quantidade variável de itens instalados na aeronave.
Coluna 4:
Número necessário para expedição – mostra a quantidade mínima de componentes que devem estar operacional para a expedição pela MEL nas condições mencionadas na coluna 5 (se houver).
– Traço “-” indica uma quantidade variável, o mínimo necessário para a despachabilidade da aeronave.
Coluna 5:
Observações ou exceções – das observações ou condições ligadas a uma expedição MEL. Ele indica as condições adequadas e limitações na forma de cartazes, procedimentos de manutenção, procedimentos operacionais e condições de despacho, conforme necessário para garantir que um nível aceitável de segurança seja mantida.
– Asterisk “*” na coluna 5 requer que componentes inoperantes sejam claramente sinalizados no cockpit.
Procedimentos operacionais e de manutenção:
Um equipamento inoperante pode se referir a uma operação (O) e/ou procedimento de manutenção (M) no Guia de Despacho e Desvio (DDG), para garantir um nível aceitável de segurança. É responsabilidade do operador garantir que toda a legenda (O) e/ou (M) referem-se a um procedimento operacional e/ou de manutenção adequado, ou com um procedimento estabelecido pelo operador e aceito pela Autoridade Nacional. Em seguida, o operador deve assegurar que esses procedimentos sejam devidamente aplicados. Ambos identificadores (O) e (M) são utilizados isoladamente ou em conjunto com os outros e exige que procedimentos apropriados sejam estabelecidos, publicados e cumpridos se o voo é realizado com o item inoperante.
Procedimentos Operacionais
A marca (O) na coluna 5 identifica um procedimento operacional quando operando com o item inoperante associado. Procedimentos operacionais podem requerer ações da tripulação, limitações, penalidades de desempenho e informações de consciência situacional da tripulação seja levado em conta. Estes procedimentos são normalmente realizados pela tripulação de vôo qualificado ou pode ser feito por outras pessoas qualificadas quando aprovadas. No entanto, a tripulação de voo deve ser sempre estar informado sobre o procedimento operacional aplicável antes de cada voo do item MEL associado. Quando ocorre situação de voo, os procedimentos operacionais devem ser sempre aplicados sob o item associado (a menos que sua periodicidade de aplicação esteja claramente especificada na coluna 5).
Procedimentos de Manutenção
A marca (M) na coluna 5 identifica que procedimentos de manutenção são normalmente realizados pelo pessoal da manutenção, mas algumas tarefas de manutenção elementares podem ser realizadas por membros da tripulação ou por outras pessoas qualificadas quando aprovadas. A tripulação de voo pode realizar alguns desses procedimentos elementares (M), mas continua a ser a responsabilidade do operador e sob a sua aprovação pela autoridade nacional. No entanto recomenda-se que o pessoal de manutenção venha realizar procedimentos que exigem conhecimento especializado, habilidades, ou o uso de ferramentas e equipamentos de teste. Os procedimentos de manutenção devem ser realizados sempre em um tempo antes do voo sob o item associado e, se aplicável, deve ser repetido no intervalo especificado na Coluna 5 – Diferentes exceções podem ser necessárias para a expedição. Eles serão separados por “- OR -” e identificado por (1), (2), (3) na coluna 1.
– Diferentes condições podem ser necessários para a expedição. Eles serão identificados por (A), (B), (C) … e separados por um “AND”.
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• Os cursos têm a finalidade de proporcionar e manter os conhecimentos e a proficiência já requerida para a manutenção segura dos helicópteros em geral para que o curso se refere.
• Contribuir com a democratização de conhecimentos e de ferramentas que favoreçam o desenvolvimento de competências e habilidades/capacidades de manutenção de helicópteros visando assegurar níveis máximos de segurança de voo.
• Criar condições de atitude e de compreensão técnica por parte de cada participante, da importância e da visão e do raciocínio estratégico sobre a segurança das operações com helicópteros.
• Possibilitar o conhecimento técnico dos principais sistemas e componentes dos helicópteros e da sua forma de operação segura bem como a preocupação com a sua manutenção e suas inspeções diárias e programadas.
• Criar condições para adoção de uma atitude pessoal de autocrítica permanente em busca da segurança de voo, através de reciclagens periódicas e de uma consciência aeronáutica sempre presente.